Gestão de resíduos Classe I e II, do plano à destinação final
A Lei 12.305/2010 responsabiliza o gerador até a destinação adequada. A PGRS assume a operação com equipe, frota, máquinas e caçambas próprias, e entrega a documentação que comprova cada etapa.
Para quem é
- Indústrias com geração de resíduos perigosos (Classe I) e não perigosos (Classe II)
- Construtoras e incorporadoras com obrigação de PGRSCC
- Shoppings, condomínios logísticos e grandes geradores
- Serviços de saúde que precisam de PGRSS
- Empresas em descomissionamento de planta ou de área
O que entregamos
- Elaboração de PGRS, PGRSCC e PGRSS
- Coleta, transporte e destinação de resíduos Classe I e Classe II
- CADRI individual e coletivo junto à CETESB
- Gestão total dedicada, com equipe e central de resíduos dentro do cliente
- Gestão de produtos químicos
- Descomissionamento
- Rastreabilidade: MTR, certificados de destinação final e relatórios periódicos
Do primeiro contato à entrega
Diagnóstico
Inventário de resíduos, classificação conforme a NBR 10004 e situação documental.
Plano
PGRS e definição das rotas de coleta, tratamento e destinação.
Operação
Coleta, transporte e destinação com frota própria e receptores licenciados.
Comprovação
MTR, certificados de destinação e relatórios para auditoria e licenciamento.
Operação real, equipe e equipamentos próprios



Dúvidas comuns sobre gestão de resíduos
O que é resíduo Classe I e Classe II?
Pela NBR 10004, Classe I são os resíduos perigosos, por inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Classe II são os não perigosos, divididos em II A (não inertes) e II B (inertes).
Minha empresa é obrigada a ter PGRS?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos exige o plano de geradores industriais, de serviços de saúde, da construção civil, de mineração e de estabelecimentos que gerem resíduos perigosos ou em volume não equiparado ao domiciliar. Municípios e órgãos ambientais também costumam exigir o PGRS no licenciamento.
O que é CADRI?
É o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB. Ele autoriza o envio de determinados resíduos a um local de tratamento ou destinação. A PGRS cuida do processo, individual ou coletivo.
O que é gestão total dedicada?
É a operação de resíduos feita dentro da planta do cliente, com equipe, equipamentos e central de resíduos da PGRS, incluindo segregação, acondicionamento, controle e destinação.
+ de 300 clientes atendidos








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