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Gestão e gerenciamento de resíduos

Gestão de resíduos Classe I e II, do plano à destinação final

A Lei 12.305/2010 responsabiliza o gerador até a destinação adequada. A PGRS assume a operação com equipe, frota, máquinas e caçambas próprias, e entrega a documentação que comprova cada etapa.

+20anos de atuação
+300clientes atendidos
+1.000ARTs no acervo técnico
+15obras com certificação LEED

Para quem é

  • Indústrias com geração de resíduos perigosos (Classe I) e não perigosos (Classe II)
  • Construtoras e incorporadoras com obrigação de PGRSCC
  • Shoppings, condomínios logísticos e grandes geradores
  • Serviços de saúde que precisam de PGRSS
  • Empresas em descomissionamento de planta ou de área

O que entregamos

  • Elaboração de PGRS, PGRSCC e PGRSS
  • Coleta, transporte e destinação de resíduos Classe I e Classe II
  • CADRI individual e coletivo junto à CETESB
  • Gestão total dedicada, com equipe e central de resíduos dentro do cliente
  • Gestão de produtos químicos
  • Descomissionamento
  • Rastreabilidade: MTR, certificados de destinação final e relatórios periódicos
Como funciona

Do primeiro contato à entrega

Etapa 1

Diagnóstico

Inventário de resíduos, classificação conforme a NBR 10004 e situação documental.

Etapa 2

Plano

PGRS e definição das rotas de coleta, tratamento e destinação.

Etapa 3

Operação

Coleta, transporte e destinação com frota própria e receptores licenciados.

Etapa 4

Comprovação

MTR, certificados de destinação e relatórios para auditoria e licenciamento.

Na prática

Operação real, equipe e equipamentos próprios

Caçambas de 5 m³
Caçambas de 5 m³
Equipe dedicada para Classe I
Equipe dedicada para Classe I
Gestão de produtos químicos
Gestão de produtos químicos
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre gestão de resíduos

O que é resíduo Classe I e Classe II?

Pela NBR 10004, Classe I são os resíduos perigosos, por inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Classe II são os não perigosos, divididos em II A (não inertes) e II B (inertes).

Minha empresa é obrigada a ter PGRS?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos exige o plano de geradores industriais, de serviços de saúde, da construção civil, de mineração e de estabelecimentos que gerem resíduos perigosos ou em volume não equiparado ao domiciliar. Municípios e órgãos ambientais também costumam exigir o PGRS no licenciamento.

O que é CADRI?

É o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB. Ele autoriza o envio de determinados resíduos a um local de tratamento ou destinação. A PGRS cuida do processo, individual ou coletivo.

O que é gestão total dedicada?

É a operação de resíduos feita dentro da planta do cliente, com equipe, equipamentos e central de resíduos da PGRS, incluindo segregação, acondicionamento, controle e destinação.

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