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Risco de Origem Tecnológica e a Importância do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e o Estudo e Análise de Risco (EAR)

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Estudo de Análise de Risco (EAR) são, de maneira geral, documentos que apresentam o objetivo de prover sistemática e a formulação de procedimentos técnicos e proposição de medidas físicas e operacionais para prevenir, minimizar e controlar os riscos de uma instalação com vistas à prevenção de acidentes em instalações ou atividades potencialmente perigosas. Atualmente, muitos órgãos ambientais solicitam esses documentos durante o processo de licenciamento ambiental, incluindo regularização e/ou renovação de licenças.

No estado de São Paulo, em decorrência de acidentes, a CETESB, que já atuava de forma corretiva, passou a incorporar os estudos de análise de riscos no processo de licenciamento ambiental, visando a prevenção de grandes acidentes. Em 2003 foi publicado a primeira versão da norma CETESB P4.261 - Risco de Acidente de Origem Tecnológica - Método para decisão e termos de referência (https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2013/11/P4261-revisada.pdf), que se tornou uma referência nacional para orientação, composição, elaboração e apresentação de Estudos e Programas de Gerenciamento de Risco.

A quem se aplica?

A elaboração do EAR e/ou do PGR se aplica a empreendimentos (indústrias, bases, terminais, dutos, entre outros) que manipulam (produzam, armazenam, transportam) substâncias inflamáveis e/ou tóxicas, nos estados líquido ou gasoso.

Empreendimentos que manipulam substâncias com perigos diferenciados como, por exemplo, pós, peróxidos, oxidantes, explosivos e reativos são estudados caso a caso.

Quais as diferenças entre o Estudo de Análise de Risco (EAR) e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)?

Resumidamente, o EAR é uma ferramenta de diagnóstico que possibilita conhecer o risco imposto por um empreendimento a um bem a proteger, que pode ser humano, ambiental ou físico. Já o PGR é documento que define a política e diretrizes de um sistema de gestão, com vista à prevenção de acidentes em instalações ou atividades potencialmente perigosas. Ou seja, é um programa de objetiva manter o risco residual, considerado tolerável, próximo ao estimado durante a operação do empreendimento.

A tomada de decisão de quando elaborar ou não o EAR dependerá do diagnóstico, que apontará, dentre muitas informações, o número de pessoas atingidas em caso da personificação de algum cenário acidental. O Estudo de Análise de Riscos (EAR) é o instrumento pelo qual um novo empreendimento, ou a ampliação de uma instalação existente, cujo processo ou atividade imponha riscos maiores ao meio ambiente ou à comunidade externa e circunvizinha à instalação, deve ser avaliado no sentido de garantir que os riscos impostos sejam considerados toleráveis.

Um risco imposto por uma atividade perigosa deve ser considerado tolerável para a população quando, em tese, é menor que o risco ao qual um cidadão médio dessa população já é exposto em decorrência de suas atividades na vida cotidiana. Para que os riscos sejam corretamente avaliados, o EAR deve identificar todos os possíveis incidentes (eventos anormais) passíveis de ocorrerem nas instalações em análise, identificar cada um dos diferentes efeitos físicos (explosões, incêndios, emissões tóxicas etc.) e seus respectivos alcances (distâncias potencialmente atingidas), correlacionando-os com suas probabilidades ou frequências de ocorrência.

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), aplicável para a operação do empreendimento, deve considerar como parte integrante do processo de gerenciamento de riscos as recomendações e medidas resultantes do estudo de análise e avaliação de riscos para a redução das frequências e consequências de eventuais acidentes, entretanto, independentemente da adoção dessas medidas, uma instalação que possua substâncias ou processos perigosos deve ser operada e mantida, ao longo de sua vida útil, dentro de padrões considerados toleráveis.

O PGR deve considerar os aspectos críticos identificados no estudo de análise de riscos, de forma que sejam priorizadas as ações de gerenciamento dos riscos, a partir de critérios estabelecidos com base nos cenários acidentais de maior relevância. No âmbito do licenciamento ambiental, o PGR é parte integrante do processo de avaliação do estudo de análise de riscos. Dessa forma, as empresas em avaliação pelo órgão ambiental deverão apresentar um relatório contendo as diretrizes do PGR, no qual deverão estar claramente relacionadas as atribuições, as atividades e os documentos de referência.

A elaboração das diretrizes do Programa seguirá as premissas estabelecidas pela CETESB P4.261 devendo o documento conter minimamente:

  • Informações de Segurança de Processo;
  • Revisão dos Riscos de Processo;
  • Gerenciamento de modificações;
  • Manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos;
  • Procedimentos operacionais;
  • Capacitação de recursos humanos;
  • Investigação de incidentes;
  • Plano de Ação de Emergência (PAE e PEI);
  • Auditorias.

Como podemos te ajudar?

A PGRS Brasil apresenta profissionais com sólida experiência no diagnóstico de riscos e elaboração de Estudos de Análise de Risco (EAR) e Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Nossa equipe já atuou em empreendimentos da indústria química, refinarias, complexos químicos, mineração, dentre outros.

Todos os documentos elaborados por nossa equipe foram aprovados pelos órgãos ambientais competentes, sendo incorporados no processo de licenciamento, bem como no sistema de gestão e no DNA de nossos clientes, que buscam excelência em suas operações, diminuindo riscos, acidentes e sanções administrativas.

Trabalhamos com os principais softwares disponíveis no mercado: (i) o ALOHA Software, desenvolvido pela Environmental Protection Agency – EPA; e (ii) o PHAST, desenvolvido pela DNV-GL.

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