• Coleta de Lixo
  • Gestão de Resíduos em Construção Civil
  • Capacitação de Recursos Humanos
  • Impactos Ambientais

ESTUDOS AMBIENTAIS

Estudos Ambientais

Licenciamento Ambiental

Laudo de Fauna e Flora

Monitoramento Ambiental

A PGRS Brasil é capacitada para atender todas as fases do licenciamento ambiental de um empreendimento, desde a concepção do projeto, até as fases de implantação e operação. Com portfólio de projetos diversificados em termos de setores, porte e localização, garantindo conhecimento e continua inovação.

Composta por equipe multidisciplinar formada por técnicos, graduados, mestres e doutores, a PGRS desenvolve estudos técnicos para apoiar decisões de negócios, políticas reguladoras e estratégias baseadas em informações ecológicas robustas que apoiem o desenvolvimento de práticas ambientalmente responsáveis e sustentáveis.

Nossos serviços:

  • Licenciamento Ambiental (EIA/RIMA, RAP, EAS)
  • Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV)
  • Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
  • Elaboração de Plano Básico Ambiental (PBA)
  • Elaboração de Plano de Controle Ambiental (PCA)
  • Elaboração de Plano de Controle de Obras (PCO)
  • Inventário de Gases Efeito Estufa (GEEs)
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • Regularização Ambiental
  • Avaliação de Risco Ecológico
  • Levantamento de Flora e Fauna
  • Coleta e Análise de Água
  • Levantamento Geológico, Hidrogeológico, Pedológico e Hídrico
  • Monitoramento Ambiental

O que é o Licenciamento Ambiental?

O Licenciamento Ambiental é uma obrigação legal de extrema importância para que o poder público possa exercer o controle sobre determinadas atividades com potencial para interferir nas condições ambientais e em sua qualidade. Esta ferramenta também permite ao empreendedor identificar os efeitos ambientais ocasionados pela sua atividade ou empreendimento e a forma que esses efeitos podem ser gerenciados, buscando conciliar o desenvolvimento econômico com o uso sustentável dos recursos naturais.

O licenciamento ambiental vem, então, como um importante instrumento de gestão da Administração Pública: por meio dele é exercido o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Através dele há a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.

A responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais municipais, estaduais e, a depender do caso, também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), quando se tratar de grandes projetos, com o potencial de afetar mais de um estado, como é o caso dos empreendimentos de geração de energia, e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.

As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar nº 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.

Quais são as fases do Licenciamento Ambiental?

O processo de licenciamento ambiental possui, geralmente, três etapas:

  • Licença Prévia (LP) – Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas (as “condicionantes”) para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.

    Nesta fase, caberá ao empreendedor atender ao art. 225, §1º, IV da Constituição Federal e da Resolução 001/86 do CONAMA, elaborando os estudos ambientais que serão entregues ao Órgão Ambiental para análise e deferimento. No caso de uma obra de significativo impacto ambiental, na fase da licença prévia o responsável deve providenciar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou outro estudo ambiental conforme a complexidade e características do empreendimento.

    Independente do tipo do estudo ambiental, o documento técnico-científico traz um diagnóstico ambiental, analisa impactos e suas medidas compensatórias. Tais estudos endereçados, respectivamente, para a Administração Pública e para a sociedade, abordam necessariamente as condições da biota, dos recursos ambientais, as questões paisagísticas, as questões sanitárias e o desenvolvimento socioeconômico da região; e visam dar publicidade e transparência ao projeto.

  • Licença Instalação (LI) – Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
  • Licença de Operação (LO) – Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.

Qual o órgão licenciador no Estado de São Paulo?

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB é a agência do Governo do Estado responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.

Antes de iniciar a solicitação de licença na CETESB e necessário verificar os municípios que já estão aptos para exercer o licenciamento ambiental, bem como a classificação do impacto ambiental do empreendimento ou atividade que o município pode atender.

https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/consema/licenciamento-ambiental-municipal/

Quais são as atividades passíveis de licenciamento ambiental na CETESB?

Basicamente, todas as empresas ou indústrias que gerem fonte de poluição precisam passar pelo licenciamento ambiental e apresentar estudos ambientais para conseguir autorização (licença) da CETESB. São consideradas fontes de poluição, todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos móveis, imóveis e meios de transportes que causem poluição ao meio ambiente.

Considera-se poluição do meio ambiente, a presença, lançamento ou liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo, que causem importunos, nocivos ou ofensivos à saúde, inconvenientes ao bem estar público, danos materiais à fauna e à flora, que prejudicam a segurança ao uso e gozo das propriedades e atividades normais da comunidade.

Algumas atividades apresentam roteiros específicos de estudos para obtenção das Licenças (se a atividade desenvolvida pelo seu empreendimento não estiver na lista abaixo, consulte o item “Orientações gerais e lista básica de documentos”). São elas:

  • Avicultura, Suinocultura e bovinocultura
  • Aquicultura
  • Aterros de resíduos inertes e da construção civil
  • Aterros Sanitários
  • Assentamentos para Reforma Agrária
  • Bases de armazenamento
  • Cemitérios
  • Central de reciclagem de caminhões e outros veículos
  • Cogeração de energia
  • Coleta, Transporte e Disposição de Lodos
  • Crematórios
  • Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos
  • Dutos e linhas
  • Estações de tratamento de água
  • Estruturas e instalações de apoio náutico
  • Extração Mineral
  • Fabricação de biocombustível (exceto álcool)
  • GRAPROHAB
  • Hospitais e Similares
  • Incineradores de resíduos de serviços de saúde
  • Instalações Portuárias
  • Lâmpadas inservíveis que contém mercúrio (LIM)
  • Manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
  • Outros sistemas de tratamento de resíduos de serviço de saúde
  • Parcelamento do solo e Condomínios
  • Parecer Técnico de empresas estabelecidas no ramo de desmontagem de veículos em fim de vida útil e comercialização de respectivas partes e peças (Artigo 2°, inciso I, da Lei Estadual 15.276/2014 e Artigo 9° do Decreto Estadual 60.150/2014)
  • Parecer Técnico de empresas recicladoras de veículos totalmente irrecuperáveis (Artigo 2°, inciso II, da Lei Estadual 15.276/2014 e Artigo 9° do Decreto Estadual 60.150/2014)
  • Postos de Combustíveis
  • Procedimento para Elaboração de Laudo Tecnico (APP-ASV-AI)
  • Programas de Recuperação de Interesse Social nas Bacias dos Reservatórios Billings e Guarapiranga (APRM B e APRM G)
  • Postos e Centrais de Recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
  • Sistemas de tratamento de esgotos sanitários
  • Termoelétricas
  • Transbordos de resíduos sólidos domiciliares
  • Transbordo de resíduos de serviços de saúde
  • Usina de açúcar e etanol
  • Usina de Compostagem
  • Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil

No link abaixo você pode acessar o roteiro para o licenciamento ambiental:

https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/

Como podemos ajudar?

A PGRS Brasil conta com profissionais com sólida experiência na análise, execução, elaboração e acompanhamento de estudos ambientais, licenciamentos ambientais, monitoramentos ambientais e cumprimento de condicionantes ambientas e exigências de licenças.

Contamos com equipe composta por profissionais especializados (doutores, mestres, graduados e técnicos) altamente qualificados nas distintas áreas do conhecimento. Também apresentamos parcerias com diversas empresas, laboratórios, universidades e consultores para sempre ofertar a melhor solução e equipe técnica para nossos clientes.

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