Licenciamento Ambiental
Laudo de Fauna e Flora
Monitoramento Ambiental
A PGRS Brasil é capacitada para atender todas as fases do licenciamento ambiental de um empreendimento, desde a concepção do projeto, até as fases de implantação e operação. Com portfólio de projetos diversificados em termos de setores, porte e localização, garantindo conhecimento e continua inovação.
Composta por equipe multidisciplinar formada por técnicos, graduados, mestres e doutores, a PGRS desenvolve estudos técnicos para apoiar decisões de negócios, políticas reguladoras e estratégias baseadas em informações ecológicas robustas que apoiem o desenvolvimento de práticas ambientalmente responsáveis e sustentáveis.
Nossos serviços:
O Licenciamento Ambiental é uma obrigação legal de extrema importância para que o poder público possa exercer o controle sobre determinadas atividades com potencial para interferir nas condições ambientais e em sua qualidade. Esta ferramenta também permite ao empreendedor identificar os efeitos ambientais ocasionados pela sua atividade ou empreendimento e a forma que esses efeitos podem ser gerenciados, buscando conciliar o desenvolvimento econômico com o uso sustentável dos recursos naturais.
O licenciamento ambiental vem, então, como um importante instrumento de gestão da Administração Pública: por meio dele é exercido o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Através dele há a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.
A responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais municipais, estaduais e, a depender do caso, também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), quando se tratar de grandes projetos, com o potencial de afetar mais de um estado, como é o caso dos empreendimentos de geração de energia, e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar nº 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
O processo de licenciamento ambiental possui, geralmente, três etapas:
Nesta fase, caberá ao empreendedor atender ao art. 225, §1º, IV da Constituição Federal e da Resolução 001/86 do CONAMA, elaborando os estudos ambientais que serão entregues ao Órgão Ambiental para análise e deferimento. No caso de uma obra de significativo impacto ambiental, na fase da licença prévia o responsável deve providenciar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou outro estudo ambiental conforme a complexidade e características do empreendimento.
Independente do tipo do estudo ambiental, o documento técnico-científico traz um diagnóstico ambiental, analisa impactos e suas medidas compensatórias. Tais estudos endereçados, respectivamente, para a Administração Pública e para a sociedade, abordam necessariamente as condições da biota, dos recursos ambientais, as questões paisagísticas, as questões sanitárias e o desenvolvimento socioeconômico da região; e visam dar publicidade e transparência ao projeto.
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB é a agência do Governo do Estado responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.
Antes de iniciar a solicitação de licença na CETESB e necessário verificar os municípios que já estão aptos para exercer o licenciamento ambiental, bem como a classificação do impacto ambiental do empreendimento ou atividade que o município pode atender.
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/consema/licenciamento-ambiental-municipal/
Basicamente, todas as empresas ou indústrias que gerem fonte de poluição precisam passar pelo licenciamento ambiental e apresentar estudos ambientais para conseguir autorização (licença) da CETESB. São consideradas fontes de poluição, todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos móveis, imóveis e meios de transportes que causem poluição ao meio ambiente.
Considera-se poluição do meio ambiente, a presença, lançamento ou liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo, que causem importunos, nocivos ou ofensivos à saúde, inconvenientes ao bem estar público, danos materiais à fauna e à flora, que prejudicam a segurança ao uso e gozo das propriedades e atividades normais da comunidade.
Algumas atividades apresentam roteiros específicos de estudos para obtenção das Licenças (se a atividade desenvolvida pelo seu empreendimento não estiver na lista abaixo, consulte o item “Orientações gerais e lista básica de documentos”). São elas:
No link abaixo você pode acessar o roteiro para o licenciamento ambiental:
https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/A PGRS Brasil conta com profissionais com sólida experiência na análise, execução, elaboração e acompanhamento de estudos ambientais, licenciamentos ambientais, monitoramentos ambientais e cumprimento de condicionantes ambientas e exigências de licenças.
Contamos com equipe composta por profissionais especializados (doutores, mestres, graduados e técnicos) altamente qualificados nas distintas áreas do conhecimento. Também apresentamos parcerias com diversas empresas, laboratórios, universidades e consultores para sempre ofertar a melhor solução e equipe técnica para nossos clientes.